CAMPANHA2000/2001
A campanha de comercializaçãodo arroz começa em 01 de Setembro de 2000 e termina a 31de Agosto de 2001.
Todos os preços e elementosanexos estão expressos em euros/¤ (1 EUR = 200$482).
I - Preço de Intervenção(PI) do Arroz em Casca/paddy
Para a campanha de comercialização2000/2001, o preço de intervenção (PI) únicodo arroz em casca está fixado em 298,35 ¤/T (59.813$81/T)para todos os centros de intervenção. O PI concerneao estado de comercialização por grosso/granel,com a mercadoria posta no armazém da intervençãonão descarregado (no camião).
As compras da intervençãosó se poderão realizar no período de 01de Abril de 2001 até 31 de Julho de 2001 e a um preçoigual ao PI afectado por todas as bonificações oudepreciações e desde que as quantidades postas naintervenção correspondam às condiçõesqualitativas e quantitativas descritas no ponto IV.
II - Qualidade Tipo
A qualidade tipo para a qualé fixado o PI do arroz em casca é definida da seguintemaneira:
a) Arroz são, íntegroe comercializável quando está isento de cheirose de insectos vivos;
b) Taxa de humidade: 13%;
c) Rendimentos Industriais em arroz branqueado, em grãosinteiros (com a tolerância de 3% em despontados): 63% dopeso, dada a % em peso de grãos de arroz branqueado quenão são de qualidade irrepreensível:
Grãos gredosos/gessados
Arroz paddy, NC 1006 10 27e 1006 10 98 - 1,50%
Arroz paddy, NC 1006 10 27e 1006 10 98 - 2,00%
Grãos estriados de vermelho - 1,00%
Grãos malhados - 0,50%
Grãos manchados - 0,25%
Grãos amarelos - 0,02%
Grãos ambarinos - 0,05%
III - Rendimentos Industrial (RI) de Base
Estes RI constam nas tabelasdos preços de compra de arroz em casca pela Intervenção.
IV - Condiçõesmínimas para admissão do arroz em casca/paddy àIntervenção
Para ser aceite na intervenção,o arroz paddy deve ser são, íntegro e comercializável.
Os lotes inferiores a 20 toneladas não são admitidosà intervenção.
O arroz paddy é consideradosão, íntegro e comercializável quando estáisento de cheiros e de insectos vivos e quando:
A taxa de húmidade nãoexceda 14,5%;
RI não é inferior em 14 pontos em relaçãoaos rendimentos de base;
A percentagem de grãos que não são de qualidadeirrepreensível como definida no Regulamento (CE) n.º3073/95, a percentagem de impurezas diversas, a percentagem degrãos de arroz de outros tipos e a percentagem de grãosde arroz de outras variedades não ultrapassam os valoresmáximos seguintes:
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| NC 1006 10 92 | 1006 10 94 1006 10 96 | Código NC 1006 10 98 |
Gessados | 6 | 4 | 4 |
Estriados de vermelho | 10 | 5 | 5 |
Manchados e malhados | 4 | 2,75 | 2,75 |
Ambarinos | 1 | 0,50 | 0,50 |
Amarelos | 0,175 | 0,175 | 0,175 |
Impurezas diversas | 1 | 1 | 1 |
Outras variedades | 5 | 5 | 5 |
Por outro lado, o arroz nãodeve ultrapassar os níveis máximos admissíveisde radioactividade aplicáveis pela regulamentaçãocomunitária (artigo 3.º do regulamento n.º 3955/87).O controlo do nível de contaminação nãoé efectuado a não ser que a situaçãoo exija e durante o período necessário. As medidasde controlo e a sua duração são determinadas,em caso de necessidade, pela comissão da UE.
V - Bonificaçõese depreciações
Para o arroz que não correspondaà qualidade tipo, são aplicáveis bonificaçõese depreciações em função de uma percentagemsobre o preço de intervenção, válidono início da campanha para o tipo de arroz considerado,conforme as alíneas seguintes descrevem:
a) Depreciações relativas àsdiversas impurezas:
O arroz paddy cuja percentagemde impurezas diversas exceda 0,1% não pode ser compradopela intervenção senão mediante uma depreciaçãode 0,02% no PI por cada diferença suplementar de 0,01%de impurezas.
Por "impurezas diversas", entendem-se as matériasestranhas constituídas por substâncias minerais ouvegetais não comestíveis, desde que não sejamtóxicas, e os grãos estranhos ou partes de grãosestranhos comestíveis, bem como os insectos mortos e respectivosfragmentos.
b) Depreciações relativas aos grãosde arroz de outras variedades:
O arroz paddy em que a percentagemde grãos de grãos de arroz de outras variedadesultrapasse 3% não podem ser comprados à intervençãosenão mediante uma aplicação de uma depreciaçãono PI de 0,1% por cada diferença suplementar de 0,1%.
c) Depreciações relativas ao teorde húmidade:
De 13 a 14,5%: diminuiçãode uma percentagem do PI igual à percentagem de humidadeacima de 13%.
d) Bonificações e depreciaçõesrelativas aos RI:
em grãos inteiros de arroz branqueado | por ponto de rendimento |
Inferior ao rendimento base | Depreciação de 1% |
em arroz branqueado | por ponto de rendimento |
Inferior ao rendimento base | Depreciação de 0,80% |
e) Depreciações relativas aos defeitosdos grãos:
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código NC 1006 10 92 | códigos NC 1006 10 94 e 1006 10 96 | código NC 1006 10 98 | | |
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Gessados | 2 a 6% | 2 a 4% | 1,5 a 4% | 1% por 1/2 ponto |
Estriados de vermelho | 1 a 10% | 1 a 5% | 1 a 5% | 1% por ponto |
Malhados e manchados | 0,50 a 4% | 0,50 a 2,75% | 0,50 a 2,75% | 0,80% por 1/4 ponto |
Ambarinos | 0,05 a 1% | 0,05 a 0,50% | 0,05 a 0,50% | 1,25% por 1/4 ponto |
Amarelos | 0,02 a 0,175% | 0,02 a 0,175% | 0,02 a 0,175% | 6% por 1/8 ponto |
As bonificaçõese depreciações encontradas são calculadaspor aplicação, ao PI válido no inicio dacampanha, das percentagens. As percentagens aplicam-se cumulativamente.
VI - Majoraçõesmensais do PI do arroz casca/paddy
Ao PI e ao preço de comprapela intervenção somam-se as majoraçõesmensais a seguir definidas, por tonelada:
Campanha 2000/2001 | ¤/Tonelada |
Setembro de 2000 | - |
Outubro de 2000 | - |
Novembro de 2000 | - |
Dezembro de 2000 | - |
Janeiro de 2001 | - |
Fevereiro de 2001 | - |
Março de 2001 | - |
Abril de 2001 | 2,00 |
Maio de 2001 | 4,00 |
Junho de 2001 | 6,00 |
Julho de 2001 | 8,00 |
Agosto de 2001 | 8,00 |
O preço assim obtido parao mês de Julho de 2001 mantém-se valido até31 de Agosto de 2001.
VII - Preço de importação máximodos tipos de arroz importado (arroz descascado e branqueado, em¤ por tonelada)
de Intervenção | | ||||
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e 1006 20 98 | 1006 30 27, 48, 67 e 98 | outros que o 1006 30 27, 48, 67 e 98 | 1006 30 27, 48, 67 e 98 | ||
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VIII - Ajudas à produçãode sementes de arroz
Durante a campanha de comercialização2000/2001, a ajuda aplicável à produçãode sementes de arroz (1006 10 10) está fixada em:
14,85 ¤ por quintal paraas sementes tipo japónica;
17,27 ¤ por quintal para as sementes tipo índica.